Justiça impede governo do Rio de rear recursos em obras do metrô 133jc

Medida liminar do MP proíbe governo do estado de prosseguir com qualquer pagamento ou ree de dinheiro destinado à concessionária das obras da Linha 4 do metrô do Rio 5j1052

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Fonte: Agência Brasil  |  Autor: Douglas Corrêa  |  Postado em: 23 de janeiro de 2018

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Vetado ao governo ree de dinheiro para obras do metrô

créditos: Metrô Rio

A juíza Viviane Vieira do Amaral, 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, proibiu, em caráter liminar, que o governo do Rio realize qualquer pagamento ou ree de recursos à Concessionária Rio Barra S.A., responsável pelas obras da Linha 4 do metrô da capital. 

Os trabalhos para a conclusão da Estação Gávea estão suspensos há mais de três anos. A ação é do Ministério Público e cabe recurso.

A medida foi pedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania do Rio. O MP alega que a situação da istração financeira do estado é de "calamidade pública" e que, entre outros argumentos, não há dotação orçamentária para novas transferências de dinheiro para a Linha 4.

No último dia 9, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) e decidiu revogar parcialmente a medida cautelar do próprio tribunal, de novembro de 2016, que suspendia a realização das obras da Estação Gávea da Linha 4 do Metrô Rio.

O relator do processo no TCE-RJ, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, fez várias exigências para a liberação do saldo remanescente de R$ 700 milhões, com aplicação de normas técnicas para evitar irregularidades encontradas em auditorias anteriores.

O subprocurador-geral Fernando Barbalho, que fez a defesa do estado no julgamento, disse que a paralisação da obra acarretaria a deterioração dos equipamentos que estão no local e que o revestimento no túnel já aberto é primário e sujeito a uma deterioração mais rápida, com risco futuro de desabamento. Para evitar incidentes, o governo do estado decidiu encher o túnel de água, o que serve como medida de proteção para evitar a deterioração do terreno.

Na decisão, a juíza Viviane Vieira do Amaral destaca que, por causa da crise econômica no Rio de Janeiro, o estado deve assegurar as despesas para o mínimo necessário aos direitos e garantias fundamentais da população e que o endividamento público torna incompatível a contratação de novos empréstimos.

“O aporte de recursos tão vultosos na obra não tem fundamento de validade na realidade financeira e econômica do estado. De fato, é incongruente a busca do reequilíbrio das contas públicas com a contratação de novos empréstimos para a retomada das obras”, escreveu a juíza na decisão.

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