Presença de ciclista na via é direito garantido por lei 1b2x5w

Não é piada, comenta o jornalista Diego Salgado em artigo em que explica o que muitos ainda não sabem: pedalar no asfalto está previsto no Código de Trânsito Brasileiro 173k3u

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Fonte: UOL  |  Autor: Diego Salgado  |  Postado em: 14 de julho de 2021

Ciclista tem inclusive preferência na via sobre os

Ciclista tem inclusive preferência na via sobre os autos

créditos: brciclismo

É corriqueiro na rotina de um ciclista a seguinte situação: um motorista impaciente pede agem na faixa lateral de uma via com pista dupla. Eu mesmo o por essa situação quase todos os dias. E, de maneira incompreensível, isso virou uma "piada" no stand-up do humorista Murilo Couto, que disse, entre outras coisas: "Seis da manhã na faixa de carro. Tenho uma raiva quando vem um ciclista: 'ah, é meu direito'".

 

Sim, é um direito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Na rua, escolho o caminho do aprendizado, pois muitas pessoas não sabem que pedalar no asfalto e compartilhar espaço com automóveis é um direito garantido por lei.

 

Diz o CTB em seu artigo 58: 

"Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."

 

Dessa forma, a bicicleta pode ocupar um dos bordos da pista, ou, em outras palavras, a faixa lateral de uma via com pista dupla. O ciclista tem, inclusive, como bem diz o texto, preferência sobre os veículos automotores. Para ultraar a bike, o motorista deve guardar uma distância de 1,5 metro. Caso não faça isso, ele pode ser multado.

 

Também está no CTB, no artigo 201: 

"Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao ar ou ultraar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa."

 

O artigo 220 cita infração grave para casos de ultraagem em alta velocidade: 

"Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: XIII - ao ultraar ciclista: Infração - grave; Penalidade - multa."

 

A ocupação da faixa é, portanto, uma prática prevista no artigo 58 e que aumenta a segurança do ciclista na rua. Ao pedalar no meio da faixa, ele força o motorista a mudar de faixa para ultraá-lo. Se o ciclista pedalar rente ao meio-fio, correrá o risco de ser ultraado sem a distância regulamentada, pois o motorista, muito provavelmente, tentará superá-lo sem mudar de faixa.

 

Zelar pelos pedestres

Importante frisar que ciclistas têm direitos e deveres. Pedalar na via é um desses direitos, com preferência sobre veículos. Em contrapartida, ciclistas devem zelar por pedestres. Pedalar na calçada só em casos excepcionais. Quando não for permitido, na maioria dos casos, o deslocamento precisa ser feito desmontado, assim como a travessia de faixa de pedestres.

 

Está no artigo 59 do CTB: 

"Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos eios."

 

O parágrafo 1 do artigo 68 complementa: 

"O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres."

 

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